Como e onde votar_


Quem pode votar?

1. Adquire o direito a voto todo o dirigente e caminheiro investido e em efetividade de funções que, à data da eleição, conste no caderno eleitoral do respetivo nível e que esteja no pleno uso dos seus direitos e deveres de associado do C.N.E.

2. A cada eleitor corresponde um só voto.


Quando votar?

As eleições para a Junta Regional serão no próximo dia 10 de Dezembro.


Onde Votar?

Podes votar através de dois métodos. Voto presencial ou Voto por correspondência.


Como posso votar por correspondência?

1. Até 30 dias antes da data da eleição são recebidos nos órgãos executivos e por outros eleitores que o solicitem, provenientes da Comissão Eleitoral do nível respetivo, boletins de voto e respetivos envelopes em número não inferior aos eleitores constantes do caderno eleitoral, destinados ao voto por correspondência.

2. Os eleitores que pretendam fazer uso do voto por correspondência assinalam a sua escolha no boletim de voto, dobram o mesmo em quatro, com a parte impressa voltada

para dentro, e introduzem-no no envelope oficial distribuído juntamente com os boletins de voto.

3. O envelope descrito no número anterior, depois de fechado e sem qualquer menção, é introduzido noutro envelope acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade, no qual deve ser escrito o nome, o agrupamento ou nível, o cargo ou função e a assinatura semelhante ao bilhete de identidade,

de acordo com modelo constante do anexo (RE 03).

4. Só são válidos os votos recebidos no envelope do modelo oficial (RE 03).

5. Este segundo envelope é então remetido por correio ou entregue nos serviços dos níveis nacional, regional ou de núcleo até ao 5º dia útil anterior ao ato eleitoral, ou na Mesa de Voto durante o seu horário de funcionamento, dentro de um terceiro envelope, dirigido ao Presidente da Mesa de Voto do nível respetivo e por este rececionado e registado em impresso próprio (RE 05), de acordo com modelo constante do anexo.

6. Os envelopes em branco, devidamente fechados e contendo o voto por correspondência, são introduzidos na urna, imediatamente após a sua conferência e descarga no caderno eleitoral.

7. Os envelopes exteriores (RE 03) e as fotocópias dos bilhetes de identidade ficam apensos à ata da respetiva Mesa de Voto.

8. A descarga dos votos por correspondência nos cadernos eleitorais e respetiva introdução na urna inicia-se após a abertura da Assembleia de Voto.


Como posso votar presencialmente?

1. Aberta a Assembleia de Voto, o Presidente da Mesa anuncia a constituição desta, mostra aos presentes a urna vazia, fechando-a de seguida, assegurando-se da existência de tudo o que contribui para o seu bom funcionamento e declara aberto o ato eleitoral.

2. Os membros da Mesa presentes votam em primeiro lugar.

3. Os eleitores identificam-se através do Cartão de Filiação e do Bilhete de Identidade; na falta daqueles documentos a identificação faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha a fotografia atualizada, ou através de dois eleitores que atestem a sua identidade ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da Mesa de Voto.

4. O exercício do direito de voto faz-se do seguinte modo:

a) o eleitor dirige-se à Mesa, identifica-se de acordo com o descrito no número anterior e recebe o boletim de voto;

b) o eleitor dirige-se a local apropriado, assinala a sua opção no boletim de voto, dobra-o em quatro, com a parte impressa voltada para dentro;

c) o eleitor dirige-se ao Presidente da Mesa a quem entrega o boletim de voto, que o introduz na urna na sua presença;

d) o eleitor assina ou rubrica o caderno eleitoral (RE 06) em sinal da sua participação.

5. As Mesas de Voto encontram-se abertas entre as 10 e as 16 horas.

6. As Mesas de Voto podem encerrar antes das 16 horas se todos os eleitores inscritos nos cadernos eleitorais tiverem votado.


Onde vão estar as mesas de voto?

Vamos ter 2 mesas de voto, uma na sede da Junta Regional do Algarve, em Lagoa e outra na sede do Agrupamento 1172 - S. Luís, Faro.

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